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quinta-feira, 17 de março de 2011

RARIDADES CICLOURBANAS

A foto abaixo representa uma raridade em Pelotas. Alguns podem interpelar com o seguinte argumento: "mas em Pelotas o que mais tem é gente que anda de bicicleta"!!! Pois bem, corretíssimo. A cidade de Pelotas conta com mais de 20 mil usuários de bicicleta e apresenta uma topografia totalmente favorável esta prática de forma confortável e eficiente, além de ser positiva para a qualidade de vida da população, por ser ecológica, saudável, silenciosa, não ocupar tanto espaço quanto os automóveis e outras tantas.



O que causa espanto, considerando as condições acima citadas, é a falta (ou quase ausencia) de um projeto cicloviário eficiente que contemple estes ciclistas e contribua para sua mobilidade de forma segura.
Os órgãos de gestão pública deveria conduzir suas atividades para as pessoas. É até estranho que esta afirmação tão evidente não seja vista na prática da mesma evidente maneira, visto um contingente tão significativo de usuários deste tipo de veículo.

Conhecendo um pouco Pelotas através do uso da bicicleta, o que permite muito maior observação e apoderamento de argumentos, percebemos que algumas das única ciclofaixas que existem em conformidade com a legislação é esta ciclofaixa da Av. Adolfo Fetter (foto acima) e da R. Andrade Neves, onde é "rotina" encontrar automóveis estacionados nestes locais nos horários em que isso não é permitido (no caso da R. Andrade Neves). Um dos problemas que encontramos é poder chegar até elas com segurança.



Podemos visualizar a ausência de conexão entre as vias para ciclistas.
Fonte: http://www.ufpel.edu.br/cic/2008/cd/pages/pdf/SA/SA_00073.pdf


Outra via feita para ciclistas está na Av. Dom Joaquim. No entanto há dúvidas de que quem a projetou não é um dos mais de 20 mil usuários de bicicleta ou não buscava o conforto e segurança desta significativa parcela da população. Pois, além de estreita demais, não possui sinalização adequada às normas da legislação.


Algumas informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem abaixo:

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Alguns artigos relacionados ao uso da bicicleta

  • CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
    • Art. 21
      • Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
      • II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
    • Art. 24
      • Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
      • II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas:

  • CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
    • Art. 29
      • O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
        • § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
    • Art. 58:
      • Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Podemos perceber que esta realidade que convivemos não se dá por falta de Leis apropriadas, pois as temos e elas foram elaboradas até mesmo de forma EXEMPLAR!!!!

Só depende de vontade!!! Continuemos cada um buscando fazer a sua parte, sempre!!!

Um comentário:

  1. Karam. Sem dúvida a falta de um cuidado maior com a população "ciclistica" da cidade é um dos vários problemas apresentados para quem pedala continuamente como nós. Como bem frisou leis existem, e como muitas outras estão lá para "inglês ver". Lamentável saber que o poder público e a sociedade como um todo não faz nada para mudar este quadro. Infelizmente em nosso país as coisas só mudam diante de algum fato trágico. Cabe a nós, na união de um grupo, fazer as coisas acontecerem. Uma audiência pública caberia bem neste momento, e acredito que teríamos mais apoio do que se pensa. Abraço.
    Marcello Carneiro de Oliveira - Pedal CURTICEIRA - Pelotas - RS

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